Associados
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Madeira Emergência - Associação para a Promoção da Emergência Médica - Rua das Dificuldades, Nº 11 Santa Luzia 9050-015 Funchal - Tel.: (+351) 965 417 181
Direitos e Deveres
ARTIGO 10.°
Direitos dos Associados Efetivos
1. Constituem direitos dos Associados Efetivos:
a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
b) Participar e votar na Assembleia Geral;
c) Participar na actividade da Associação, propondo aos órgãos competentes todas as iniciativas que houver por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos objectivos a que esta se propõe;
d) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto;
f) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse, direto e legítimo.
2. O exercício dos direitos referidos no número anterior depende da regularização da sua situação de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 11.°.
3. Os Associados que tenham sido admitidos há menos de seis meses, não gozam dos direitos de eleger e ser eleito para os cargos sociais.
ARTIGO 11.°
Deveres dos Associados Efetivos
Constituem deveres dos Associados Efetivos:
a) Promover os interesses da Associação e o fim que prossegue;
b) Cumprir as Estatutos da Associação e respeitar as decisões e deliberações dos seus órgãos;
c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar atempadamente as quotas e outros encargos deliberados pela Assembleia Geral;
e) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom-nome;
f) Abster-se de desenvolver ações contrárias aos fins e interesses da Associação.