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1) Torne-se Sócio e usufrua de descontos e vantagens!

 

  • Quota anual de 15€ 

 

Transferência bancária para o IBAN: PT50 0018 0003 3615 7105 020 48 (Banco Santander Totta) Titular da conta: MADEMERGENCIA – ASSOCIAÇÃO PROMOÇÃO EMERGÊNCIA MÉDICA. Envie-nos o respectivo comprovativo e a ficha de Sócio, devidamente preenchida, para o e-mail geral@madeira-emergencia.com

 

2) Faça um donativo

 

Regular ou esporádico

  • IBAN: PT50 0018 0003 3615 7105 020 48 (Banco Santander Totta) 

 

Para mais informações, fale connosco: 

Madeira Emergência - Associação para a Promoção da Emergência Médica - Rua das Dificuldades, Nº 11 Santa Luzia 9050-015 Funchal - Tel.:  (+351) 965 417 181

FICHA DE INSCRIÇÃO
Âncora 3

Direitos e Deveres

ARTIGO 10.°

Direitos dos Associados Efetivos

1. Constituem direitos dos Associados Efetivos:

a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;

b) Participar e votar na Assembleia Geral;

c) Participar na actividade da Associação, propondo aos órgãos competentes todas as iniciativas que houver por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos objectivos a que esta se propõe;

d) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto;

f) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse, direto e legítimo.

2. O exercício dos direitos referidos no número anterior depende da regularização da sua situação de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 11.°.

3. Os Associados que tenham sido admitidos há menos de seis meses, não gozam dos direitos de eleger e ser eleito para os cargos sociais.

 

ARTIGO 11.°

Deveres dos Associados Efetivos

Constituem deveres dos Associados Efetivos:

a) Promover os interesses da Associação e o fim que prossegue;

b) Cumprir as Estatutos da Associação e respeitar as decisões e deliberações dos seus órgãos;

c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar atempadamente as quotas e outros encargos deliberados pela Assembleia Geral;

e) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom-nome;

f) Abster-se de desenvolver ações contrárias aos fins e interesses da Associação.

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