top of page
Âncora 2

CONHEÇA-NOS

Um pouco sobre nós!

Para baixo

Âncora 1

SOBRE NÓS

Quem Somos

Missão | Visão | Valores

Estatutos

Orgãos Sociais

Equipa

CONSULTAR

Quem Somos

A Madeira Emergência – Associação para a Promoção da Emergência Médica é uma pessoa coletiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Esta associação foi criada a 23 de dezembro de 2013 e nasceu fruto de experiências pessoais e profissionais, de várias pessoas ligadas ao socorro na Região Autónoma da Madeira que, partilhando entre si a paixão pela área da emergência pré-hospitalar e a constante busca pelo conhecimento, sentiram a necessidade e o impulso de criar mecanismos de crescimento profissional através de um plano de formação para desenvolver uma abordagem sistemática e integrada para o socorro.

Acreditamos no espírito multidisciplinar, integrando por isso no nosso leque de formadores médicos, enfermeiros, técnicos de emergência e psicólogos, com larga experiência quer na formação, quer nas respetivas áreas.

Mostramos ainda total disponibilidade em colaborar com outras instituições, organismo ou entidades nas nossas áreas de atuação.

Missão

A promoção da educação de técnicas de reanimação cárdio-respiratória junto da população em geral, através de sensibilizações e workshops, a fim de desenvolver a consciência dos diversos grupos sociais para as questões da ressuscitação.

A realização de formação tanto pela associação, como em parceria com outras entidades formadores, nas áreas do primeiro socorro e emergência médica, direcionado à população em geral e a técnicos diferenciados respetivamente.

Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos, nacionais ou estrangeiros, que prossigam objetivos idênticos.

O apoio social e humanitária à população regional, nacional ou internacional, através das nossas equipas multidisciplinares.

Visão

Queremos ser uma organização reconhecida pela qualidade e inovação tanto na área da formação, como nas restantes áreas a que nos propomos atuar. Desenvolver modelos de formação que vá de encontro às necessidades quer do comum cidadão, quer do profissonal de saúde. O constante "investimento" em ações de massificação em Suporte Básico de Vida por forma a fazer chegar ao maior número de pessoas pequenos gestos que podem salvar vidas!

 

Valores

Profissionalismo

  • A seriedade a que nos obrigamos em tudo o que fazemos.

 

Competência

  • O rigor científico e a permanente atualização de conhecimentos. 

 

Credibilidade

  • Para um reconhecimento e confiança por quem nos procura.

 

Cooperação

  • Cooperação inter-organizacional para um maior conhecimento.

 

Responsabilidade social

  • Para nós, a única forma de crescer em uma sociedade mais justa.

Âncora 3

ESTATUTOS

 

MADEMERGENCIA - ASSOCIAÇÃO PROMOÇÃO EMERGÊNCIA MÉDICA

 

ARTIGO 1.º

Tipo, Natureza, Duração e Firma

1. A Associação é uma Pessoa Coletiva, tem a natureza jurídica de Associação de Direito Privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e regese pelos presentes Estatutos, e a sua duração é por tempo indeterminado.

2. A Associação adopta a denominação “MADEMERGENCIA – ASSOCIAÇÃO PROMOÇÃO EMERGÊNCIA MÉDICA”.

3. A Associação tem o número de pessoa coletiva 510 894 593.

 

ARTIGO 2.º

Sede

1. A Associação tem a sede em: Rua das Dificuldades, número onze, freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal (9050-015).

2. A Direção fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3. Por simples deliberação da Direção podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.

 

ARTIGO 3.°

Objeto

A Associação tem como objeto todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem com os seguintes objetivos:

a) Formação profissional, sensibilização da população, promoção da normalização de programas educacionais e respectivo material pedagógico de apoio para os diferentes grupos envolvidos, bem como a intervenção operacional nas diversas áreas técnicas da proteção civil, socorro, salvamento, resgate, emergência médica pré-hospitalar / intra-hospitalar e outras conexas, constituindo-se como parceiro das organizações públicas ou privadas com esses fins e ainda como reforço convergente e supletivo dos agentes de protecção civil e socorro em caso de emergência, acidente grave, catástrofe ou desastre natural, dentro das regras e do espírito da legislação em vigor. Para o efeito poderá desenvolver as parcerias nacionais e/ou internacionais que se revelem necessárias à prossecução dos seus fins estatutários, tendo como objectivo a venda e distribuição de material de primeiros socorros e uso pessoal;

b) Promover a normalização de programas educacionais e respetivo material pedagógico de apoio dos programas para os diferentes grupos especialistas envolvidos em técnicas de ressuscitação;

c) Promoção de educação e práticas de técnicas de reanimação cardiorrespiratória;

d) Promover e desenvolver a consciência dos diversos grupos sociais para as questões de ressuscitação cardiorrespiratória;

e) Coordenação de promoção de iniciativas relacionadas com a ressuscitação cardiorrespiratória;

f) Promoção de programas de formação em emergência médica, pré e intrahospitalar;

g) Promoção de programas de formação em urgências/emergências em saúde e catástrofes;

h) Promoção de programas de formação em medicina táctica, subaquática, em locais remotos e desportiva;

i) Promoção de programas de formação em resgate técnico, nas suas mais variadas formas (terra, ar, mar, em altura e sub-solo, etc.) e busca e salvamento;

j) Promoção de programas de formação em todas as áreas da proteção civil e socorro;

k) Promoção de programas de formação em todas as áreas de segurança, higiene e segurança no trabalho;

l) Integração em forças operacionais conjuntas, para intervenção em ações de proteção civil e planeamento civil de emergência;

m) Colaboração com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na proteção e socorro de pessoas e bens, nomeadamente no âmbito de matérias relacionadas com formação, proteção, prevenção, socorro e busca e salvamento e outras; 

n) Promoção de atividades associativas de proteção e socorro de pessoas e bens;

o) Integração em ações de socorro em caso de acidentes graves, calamidades e catástrofes;

p) Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos, nacionais ou estrangeiros, que prossigam objetivos idênticos;

q) Formação e gestão de equipas multidisciplinares para participação em eventos;

r) Ajuda social e humanitária a população regional, nacional e/ou internacional.

 

ARTIGO 4.°

Atribuições

Para a realização dos seus objetivos a Associação terá, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Elaborar pareceres e emitir recomendações;

b) Promover ou editar publicações ou documentos;

c) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

d) Programar e executar cursos de formação com vista á actualização profissional;

e) Estabelecer convénios, acordos ou qualquer tipo de colaboração mútua com entidades, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;

f) Criação de equipas de socorro, resgate, busca e salvamento, ou integração em equipas já formadas para dar resposta a necessidades nacionais ou internacionais, tendo sempre estas equipas a denominação comercial “Madeira Emergência”;

g) Executar qualquer Ação permitida por lei que se mostre adequada á prossecução dos seus objetivos.

 

ARTIGO 5.°

Associados

A Associação será composta por três tipos de Associados:

a) Associados Fundadores;

b) Associados Honorários;

c) Associados Efetivos.

 

ARTIGO 6.°

Associados Fundadores

São Associados fundadores todas as pessoas singulares que participem na Assembleia Geral constituinte e subscrevam o Ato constitutivo da Associação ou o façam num período de 30 dias a contar da data da realização da referida Assembleia.

 

ARTIGO 7.°

Associados Honorários

São Associados honorários as pessoas, individuais ou coletivas, que atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo cultural ou profissional da sua acção contribuíram ou se hajam distinguido em prol dos objetivos prosseguidos pela Associação e que, como tal, sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da Direção ou sob proposta de um mínimo de dez por cento dos Associados Efetivos.

 

ARTIGO 8.°

Associados Efetivos

São Associados Efetivos os Associados Fundadores, bem como todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se identifiquem com os objetivos constantes dos presentes Estatutos e que venham a ser admitidos nos termos do artigo seguinte.

 

ARTIGO 9.º

Admissão de novos Associados

1. 0 Processo de admissão de Associados e da exclusiva responsabilidade da Direção, sob proposta do candidato.

2. A candidatura a associado deverá revestir a forma de pedido escrito, em formulário próprio, assinado pelo próprio e acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos previstos no artigo anterior.

3. A Direção deliberara a aceitação ou recusa fundamentada da candidatura, sendo tal decisão comunicada ao interessado por escrito.

4. O Pagamento de jóia e da primeira quota será efectuado no prazo de 30 dias a contar da comunicação da deliberação favorável da Direção.

5. Das deliberações da Direção quanto á admissão de Associados cabe recurso para a Assembleia Geral.

 

ARTIGO 10.°

Direitos dos Associados Efetivos

1. Constituem direitos dos Associados Efetivos:

a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;

b) Participar e votar na Assembleia Geral;

c) Participar na actividade da Associação, propondo aos órgãos competentes todas as iniciativas que houver por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos objectivos a que esta se propõe;

d) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto;

f) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse, direto e legítimo.

2. O exercício dos direitos referidos no número anterior depende da regularização da sua situação de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 11.°.

3. Os Associados que tenham sido admitidos há menos de seis meses, não gozam dos direitos de eleger e ser eleito para os cargos sociais.

 

ARTIGO 11.°

Deveres dos Associados Efetivos

Constituem deveres dos Associados Efetivos:

a) Promover os interesses da Associação e o fim que prossegue;

b) Cumprir as Estatutos da Associação e respeitar as decisões e deliberações dos seus órgãos;

c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar atempadamente as quotas e outros encargos deliberados pela Assembleia Geral;

e) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom-nome;

f) Abster-se de desenvolver ações contrárias aos fins e interesses da Associação.

 

ARTIGO 12.°

Sanções e Perda da qualidade de Associado

1. Os Associados que violarem as deveres estabelecidos no artigo 11.º ficam sujeitos as seguintes sanções:

a) Repreensão;

b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;

c) Demissão.

2. São demitidos os Associados que por atos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a Associação.

3. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência da Direção.

4. A sanção de demissão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

5. Das sanções aplicadas pela Direção cabe recurso para a Assembleia Geral.

6. A aplicação das sanções previstas no número um, só se efetivará mediante audiência prévia obrigatória do Associado.

7. A suspensão de direitos não desobriga do pagamento de quotas.

8. Perde a qualidade de Associado:

a) Quem expressar, voluntariamente e por escrito, a vontade de deixar de pertencer a Associação, através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Direção, com antecedência mínima de 30 dias sobre a data que deverá produzir efeitos;

b) Quem se constituir em mora no pagamento de quotas e outras despesas por período superior a 3 meses, e não proceda ao pagamento no prazo de 60 dias a contar da receção da carta registada com aviso de receção, enviada pelo Presidente da Direção, da qual constará o valor em dívida e a cominação no caso de não cumprimento dentro do prazo.

9. Os Associados que, por qualquer forma deixarem de pertencer à Associação não têm direito a reaver as quotizações que hajam pago, nem tão pouco a qualquer fração do património da Associação ou a qualquer bem que tenham doado sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação. Ressalvando aqui toda e qualquer doação realizada sob condições devidamente definidas e aprovadas em Assembleia Geral.

 

ARTIGO 13.°

Comprovação da Qualidade de Associado

A qualidade de Associado prova-se pela inscrição no livro que a Associação possuirá ou por registo informático, e por um cartão de identificação pessoal.

 

ARTIGO 14.°

Órgãos

São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

ARTIGO 15.°

Remuneração dos Órgãos Sociais

O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é não remunerado.

 

ARTIGO 16.°

Incompatibilidades

É incompatível o exercício simultâneo de funções na Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.

 

ARTIGO 17.°

Eleição dos Órgãos Sociais

Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, em lista conjunta e completa, pelo método de maioria simples dos votos validamente expressos.

 

ARTIGO 18.°

Mandato dos Órgãos Sociais

A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.

 

ARTIGO 19.°

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 107.º, e nos artigos 172.º a 179.º.

3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

4. Tem direito de voto os Associados efectivos desde que tenham as respectivas quotas em dia, que tenham sido admitidos há pelo menos seis meses e não se encontrem suspensos.

5. Os Associados Honorários poderão participar e intervir nos trabalhos da Assembleia-geral, ainda que sem direito de voto.

 

ARTIGO 20.°

Reuniões da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente para aprovação do orçamento e plano de actividades, bem como do relatório e contas, nos termos da lei.

2. A Assembleia Geral reunir-se-á, ainda que, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada por iniciativa da Direção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.

3. A assembleia geral será convocada pelo Presidente da respectiva Mesa por meio electrónico ou telefone, sendo sempre obrigatória a convocatória por aviso postal dirigido a cada um dos associados com pelo menos oito dias de antecedência.

4. Na convocatória o Presidente da Mesa poderá designar logo novo dia e hora para que este órgão reúna em segunda convocatória, contanto que entre a primeira e a segunda diste pelo menos trinta minutos.

5. A Assembleia poderá reunir, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes pelo menos metade do conjunto dos Associados efectivos.

6. Em segunda convocatória a Assembleia poderá reunir seja qual for o número de Associados efectivos presentes.

 

ARTIGO 21.º

Votações na Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral deliberara, por maioria simples dos votos validamente expressos.

2. As deliberações em matéria de alteração de estatutos, de dissolução ou outras para que a lei exija maioria qualificada, serão tomadas de acordo com a lei.

3. A admissão de Associados honorários e demissão da qualidade de Associado carece igualmente de aprovação por maioria absoluta dos votos validamente expressos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.

4. A demissão de qualquer dos órgãos da associação carece de aprovação por maioria de dois terços dos votos validamente expressos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.

 

ARTIGO 22.°

Competências da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral:

a) Alterar e reformular os Estatutos;

b) Aprovar e alterar o seu regimento;

c) Definir as linhas de actuação da Associação;

d) Apreciar e votar o Relatório e Contas;

e) Eleger e destituir os órgãos da Associação;

f) Deliberar sobre a dissolução; cisão ou fusão da Associação;

g) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada ou sobre os recursos apresentados pelos Associados;

h) Deliberar, em recurso, sobre as decisões da Direção;

i) Deliberar quanto a admissão de Associados honorários e a demissão de Associados efectivos.

 

ARTIGO 23.°

Direção

1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele, sendo por isso o órgão executivo da Associação.

3. A forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

4. A Direção reune sempre que convocada pelo Presidente ou por 2 dos seus membros efetivos.

5. As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples tendo o Presidente voto de qualidade.

 

ARTIGO 24.°

Competência da Direção

1. Compete a Direção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os atos de administração, tendentes a realização dos fins associativos e em especial:

a) Propor a admissão de Associados Honorários;

b) Admitir ou rejeitar a admissão de Associados efectivos;

c) Elaborar o orçamento, o relatório de actividades e as contas anuais da Associação submetê-los a apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos;

d) Executar o plano anual de actividades e o orçamento;

e) Aprovar o seu regimento;

f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;

g) Exercer poder disciplinar;

h) Contratar e despedir pessoal;

i) Propor à Assembleia Geral o valor das quotas dos Associados;

j) Decidir sobre a aceitação de subsídios, doações, heranças ou legados

compatíveis com a natureza da Associação;

l) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, não sujeitos a registo;

m) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações bem como comprometer-se em arbitragens;

n) Representar a Associação na pessoa do seu Presidente ou em quem a Direção deliberar;

o) Divulgar as actividades da Associação;

p) Garantir a efetivação dos direitos dos Associados;

q) Nomear comissões técnicas ou de outra natureza que julgue necessários para o bom desempenho das suas funções;

r) Constituir mandatários nos termos da lei;

s) Assegurar o funcionamento da Associação, gerir os meios humanos e materiais e proceder a escrituração nos termos da lei;

t) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.

2. A Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas sendo uma delas do Presidente.

 

ARTIGO 25.°

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2. O Conselho Fiscal deliberara por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.

3. Compete ao Conselho fiscal:

a) Elaborar o Parecer Anual sobre o Relatório e Contas apresentado pela Direção;

b) Participar ou fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da Direção, sempre que julgue conveniente;

c) Solicitar à Direção todas as informações que considere úteis e adequadas ao seu normal funcionamento;

d) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação e sobre a legalidade de todos os atos praticados pela Direção;

e) Dar parecer sobre os atos que impliquem aumento dos despesas ou diminuição das receitas;

f) Dar pareceres sobre todas as questões que para tal lhe sejam submetidas pela Direção e/ou pela Assembleia Geral.

4. A forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

 

ARTIGO 26.°

Receitas e Património

1. Constituem receitas das Associação:

a) Jóias e quotizações dos Associados a fixarem em Assembleia Geral;

b) Subsídios e patrocínios de entidades públicas ou privadas;

c) Produto da venda de publicações próprias e material de socorro em revenda;

e) Receitas por serviços prestados ou eventos realizados;

d) Constituem bens da Associação doações, legados, aquisição de bens imóveis e heranças de que seja beneficiária e respectivos rendimentos;

f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

2. A Associação não possui qualquer escopo lucrativo.

3. Os bens da associação e as rendas que deles resultem bem como as resultantes das actividades da associação, não poderão ser utilizadas para outra finalidade senão a prossecução dos seus objetivos.

 

ARTIGO 27.°

Despesas

Constituem despesas da Associação as provenientes:

a) Da administração geral da Associação;

b) Do cumprimento de quaisquer deliberações da Assembleia Geral;

c) Outros custos com a formação e equipamentos de consumo.

 

ARTIGO 28.°

Dissolução, Destino dos bens

Dissolvida a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a determinado fim e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

 

Âncora 4

ORGÃOS SOCIAIS

Mesa da Assembleia Geral

 

Cargo: Presidente

Nome: Micaela Alexandra Gomes Rodrigues Félix

 

Cargo: Vice-Presidente

Nome: Ricardo Lívio Borges Sousa e Freitas

 

Cargo: Secretário

Nome: Ricardo Vieira Gonçalves Pacheco Duarte

Conselho Fiscal

 

Cargo: Presidente

Nome: Sónia Cristina Nóbrega Félix

 

Cargo: Vice-Presidente

Nome: Daniel Trindade Fernandes Borges

 

Cargo: Secretário

Nome: Tânia Catarina de Sousa

Direção

 

Cargo: Presidente

Nome: Gonçalo Nuno Nóbrega Félix

 

Cargo: Vice-Presidente

Nome: Ruben David Costa Santos

 

Cargo: Secretário

Nome: Sofia Micaela Castro da Silva

 

Cargo: Tesoureiro 
Nome: Nuno Filipe Ferreira Gomes

 

Cargo: Vogal

Nome: Dina Mafalda da Silva Fernandes

 

Cargo: 1.º Suplente

Nome: Sofia Relva Mão Cheia

 

Cargo: 2.º Suplente

Nome: Sónia Rubina Aveiro de Vasconcelos

Âncora 5
Âncora 6
bottom of page